A lista dos municípios cujos agricultores familiares serão contemplados com o pagamento do Garantia-Safra 2024-2025 em abril foi divulgada pelo governo federal nesta quarta-feira (15). A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira (16).

Uma portaria oficializada no Diário Oficial da União detalha que agricultores de dez estados — Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe — estão entre os beneficiados. A relação completa está disponível para consulta.

O valor do benefício é de R$ 1,2 mil, a ser pago em uma única parcela. Os pagamentos terão início ainda em abril, seguindo o mesmo cronograma do Bolsa Família.

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Benefício

O Garantia-Safra configura-se como um programa de seguro agrícola, direcionado a pequenos agricultores cuja renda familiar não ultrapasse 1,5 salário-mínimo. Para ser elegível, o produtor deve cultivar culturas como feijão, milho ou mandioca em áreas que variam de 0,6 a 5 hectares e possuir o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) em situação ativa e devidamente atualizada.

O auxílio é concedido aos agricultores que comprovadamente sofreram perdas de, no mínimo, 40% a 50% de sua produção. Essas perdas devem ser resultado de eventos climáticos como estiagem prolongada ou excesso de chuvas, e os produtores devem ter aderido previamente ao programa.

A solicitação do benefício pode ser efetuada por meio do aplicativo CAIXA Tem, em casas lotéricas ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Aqueles agricultores que apresentarem pendências ou inconsistências em seus cadastros dispõem de um prazo de 30 dias para regularizar sua situação e, assim, garantir o recebimento do benefício. A verificação do status pode ser realizada no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Integrado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Garantia-Safra tem como objetivo primordial oferecer condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares. Ele ampara aqueles cujas lavouras são recorrentemente impactadas por perdas significativas causadas por períodos de seca ou por volumes excessivos de água.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil