O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou na última quarta-feira (15) que as sentenças proferidas por tribunais de outros países só adquirem eficácia em território brasileiro após seguirem o processo de internalização, o qual engloba a indispensável homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Conforme já estabelecido, as deliberações de cortes estrangeiras que desconsiderem os procedimentos constitucionais de internalização, nomeadamente a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, carecem de validade em solo brasileiro", detalhou o ministro em seu despacho.

Essa postura do ministro resultou na desconsideração de uma ordem emitida pela Justiça do Reino Unido. A medida britânica estava inserida em um litígio no qual famílias e municipalidades tentam atribuir responsabilidade à mineradora BHP Billiton pelo sinistro de Mariana (MG), o mais grave desastre ambiental do Brasil, ocorrido em 2015.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente a essa matéria foi protocolada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumenta que há uma transgressão da soberania nacional quando municípios iniciam processos judiciais em outras nações sem o envolvimento da União.

Contexto da decisão

Em fevereiro, a magistrada encarregada do caso na Inglaterra havia emitido uma decisão proibindo qualquer parte autora de firmar acordos extrajudiciais sem a aprovação prévia da justiça britânica. Para o ministro Dino, tal determinação representa uma afronta à soberania do Brasil.

"Essa imposição cria, de modo artificial e juridicamente inaceitável, uma subordinação da jurisdição nacional à jurisdição inglesa, situação que consideramos intolerável", afirmou o ministro em seu texto.

No despacho divulgado na última quarta-feira, Dino fez menção a uma deliberação prévia, de agosto do ano anterior, na qual já havia abordado a ausência de eficácia automática de sentenças judiciais emitidas no exterior em território brasileiro.

Naquela oportunidade, o ministro expandiu a restrição para abranger também atos executivos provenientes de outras nações. A resolução de agosto ocorreu logo após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido alvo de enquadramento pelo governo dos Estados Unidos sob a Lei Magnitsky, legislação que estabelece sanções econômicas, por exemplo, a indivíduos que violam direitos humanos.

Naquele período, as relações comerciais e diplomáticas entre Brasil e EUA passavam por um momento de tensão, motivadas pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado do então presidente norte-americano Donald Trump.

No ano passado, Dino chegou a mencionar "o recrudescimento de movimentos de imposição de poder de certas nações sobre outras", e estabeleceu diretrizes específicas para evitar que instituições financeiras brasileiras dificultassem transações sem a devida permissão do Supremo Tribunal Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil