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O Projeto de Lei 6730/25 tem como objetivo instituir a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. A proposta visa estabelecer uma rede pública dedicada a “cuidar de quem cuida”, mudando o foco exclusivo na pessoa com deficiência para garantir suporte psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta exaustão emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem os cuidados contínuos e intensos de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas de saúde.
Como funcionará a rede?
A iniciativa prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as principais obrigações da rede, destacam-se:
- Atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- Rodas de terapia semanais;
- Orientação jurídica sobre direitos;
- Apoio simultâneo: as unidades deverão proporcionar atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças enquanto a mãe é atendida, eliminando o obstáculo de não ter com quem deixar o filho para buscar autocuidado.
Apoio à geração de renda
O projeto contempla programas de autonomia econômica, com a oferta de oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e suporte ao empreendedorismo para mães que precisaram se afastar do mercado de trabalho.
Adicionalmente, o texto classifica a maternidade atípica como um fator agravante de vulnerabilidade em situações de violência doméstica. Isso determina prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, considerando a dependência financeira que, frequentemente, aprisiona a cuidadora ao agressor.
A questão da sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam legislações para pessoas com deficiência, há uma lacuna legal na proteção daqueles que dedicam suas vidas aos cuidados.
"Esta política representa uma mudança estrutural: ela tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.
Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser uma pauta de responsabilidade estatal. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança também é afetada. Quando a mãe perde sua fonte de renda, a segurança alimentar da família é comprometida", defende Rogéria Santos.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda melhor a tramitação de propostas legislativas
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