Na quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda divulgou os pormenores do novo esquema de arrecadação de impostos da reforma tributária do consumo. Este sistema, denominado split payment (pagamento dividido), possibilitará a coleta automática dos tributos incidentes sobre o consumo no ato da transação, e sua implementação ocorrerá de forma progressiva.

Inicialmente, o mecanismo de pagamento dividido será aplicável a modalidades específicas de transação, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Outros métodos, como cartões e vouchers (incluindo tíquetes de refeição e alimentação), serão incorporados em etapas posteriores.

É importante ressaltar que a arrecadação automática não afetará as transferências realizadas entre indivíduos e, de forma alguma, constitui uma nova tributação sobre o Pix.

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A incidência da tributação permanece vinculada à emissão da nota fiscal referente à aquisição de bens ou serviços por parte de uma empresa, mantendo o padrão vigente. A principal alteração reside na metodologia de recolhimento dos novos tributos instituídos pela reforma, os quais substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.

A reforma tributária promoverá a substituição de quatro impostos atualmente aplicados sobre as vendas por apenas duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação para a cobrança da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as diretrizes para o IBS, estabelecendo normas idênticas para ambos os documentos.

A premissa fundamental é descomplicada: o valor do imposto será automaticamente segregado no momento da transação, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o montante integral é pago ao vendedor, que, em um segundo momento, efetua o repasse dos tributos ao governo.

Durante uma coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que a implementação se dará de forma escalonada, priorizando a adaptação das empresas ao novo modelo.

"Adentramos uma nova etapa com grande serenidade", declarou o ministro. "Estaremos imersos em um processo de adaptação, sem a imposição de penalidades e com o devido suporte, o que assegura tanto o aprendizado quanto a fluidez para o próximo ano."

Entenda o funcionamento do split payment

Sob a nova sistemática, o valor correspondente ao imposto será automaticamente subtraído no instante em que o pagamento for processado.

Por exemplo, em uma aquisição no valor de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema efetuará a divisão do montante no momento da transação. O comprador ainda pagará os R$ 100 totais, porém, R$ 80 serão direcionados à empresa e os R$ 20 restantes serão encaminhados diretamente aos cofres públicos.

Essa segregação ocorre precisamente no momento da efetivação do pagamento no sistema financeiro, ou seja, quando o capital é debitado da conta do adquirente.

Meios de pagamento iniciais

Durante a fase de estreia, o sistema estará restrito a modalidades de pagamento mais simplificadas e facilmente rastreáveis, como o Pix, o boleto bancário e as transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, de débito e vouchers não serão contemplados nesta etapa inicial, sendo sua inclusão prevista para fases subsequentes.

Adicionalmente, a adesão ao sistema poderá ser facultativa no período inicial, com foco principal em transações realizadas entre pessoas jurídicas.

Modelos de cálculo para o imposto

A regulamentação estabelece duas metodologias para o cálculo do valor a ser segregado como imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No que se refere ao modelo padrão, o sistema emprega os dados contidos na nota fiscal para determinar com precisão o montante tributário da operação em questão. Previamente à liberação do pagamento ao vendedor, a instituição financeira realiza uma consulta a uma base de dados pública para aferir o valor exato a ser retido.

Por outro lado, o modelo simplificado baseia-se em uma estimativa para o cálculo. Em vez de considerar o valor exato da transação, um percentual predefinido é aplicado sobre o total da compra. Tal percentual pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.

Este formato será empregado, sobretudo, em situações onde não houver disponibilidade de informações completas no momento da operação.

Procedimentos em caso de erro

Caso o sistema efetue a retenção de um valor superior ao devido, o excedente deverá ser restituído ao vendedor em um prazo máximo de três dias úteis. Contudo, se a retenção for inferior ao montante correto, a empresa continuará encarregada de quitar a diferença.

Em suma, embora o novo sistema automatize o processo de recolhimento, ele não exime o contribuinte de suas responsabilidades fiscais.

Tributação em compras parceladas

Em transações de vendas parceladas, a cobrança do imposto não ocorrerá de forma integral e única. Pelo contrário, o tributo será fracionado e recolhido proporcionalmente ao longo de cada pagamento.

A cada pagamento de parcela efetuado pelo cliente, uma fração correspondente do tributo será automaticamente arrecadada.

Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, situação em que a empresa recebe o montante devido antes do prazo estipulado, por intermédio de instituições bancárias. Nessas circunstâncias, a segregação do imposto ocorrerá apenas à medida que o cliente efetuar o pagamento de cada parcela.

Projeção de expansão do sistema

A estratégia governamental prevê a expansão progressiva do sistema de split payment para abranger a totalidade dos meios de pagamento e todas as categorias de operações.

Em um horizonte futuro, espera-se que:

  • todos os mecanismos de pagamento se adaptem às novas exigências;
  • o modelo seja estendido para incluir as vendas destinadas ao consumidor final;
  • a utilização do sistema se torne compulsória.

As entidades financeiras desempenharão uma função crucial neste processo, incumbindo-lhes a tarefa de segregar e repassar os valores tributários, ainda que não sejam as responsáveis diretas pelo adimplemento do imposto.

Motivações para a criação do modelo

O split payment integra a reforma tributária focada no consumo, que visa substituir múltiplos tributos vigentes por uma estrutura mais simplificada, fundamentada no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual engloba a CBS e o IBS.

Os propósitos primordiais incluem:

  • a diminuição da evasão fiscal;
  • a simplificação do processo de pagamento de tributos;
  • o incremento da transparência nas operações;
  • a integração de informações entre a União, os estados e os municípios.

Prevista para fase de testes em 2026, a efetiva implantação do IVA ocorrerá em 2027, ano em que a CBS e o IBS serão oficialmente integrados ao sistema.

Disposições de proteção social e setorial

A regulamentação pormenoriza diversas salvaguardas da reforma tributária, tais como:

  • a manutenção do Simples Nacional, sem modificações estruturais significativas;
  • a concessão de tratamento diferenciado a pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • a aplicação de alíquotas reduzidas ou zeradas para setores essenciais como saúde, educação, cesta básica, entre outros;
  • a instituição de critérios claros para a qualificação de pessoas físicas como contribuintes em transações envolvendo bens imóveis;
  • o cashback tributário: um mecanismo de devolução de parte do imposto recolhido para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e cuja renda per capita não ultrapasse meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil