O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de pleito direto para o cargo.

A decisão, que concluiu o julgamento nesta quinta-feira (30), também tornou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos. Ambos foram condenados por desvio de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Denarium havia renunciado à governadoria em 27 de março para se candidatar ao Senado Federal.

Adicionalmente, o TSE ordenou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação oficial do acórdão. A determinação abrange também as providências necessárias para a organização de novas eleições.

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, enfatizou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identifique impossibilidade técnica devidamente justificada para a realização da eleição direta, a situação deverá ser comunicada e encaminhada para deliberação do TSE.

Abuso de poder político e econômico

Edilson Damião e Antonio Denarium foram condenados pelo TRE de Roraima em um processo movido pela coligação Roraima Muito Melhor. A condenação se deu por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Na avaliação da corte, houve utilização da estrutura governamental para realizar ações vedadas a agentes públicos no período eleitoral.

De acordo com o TRE, o uso da máquina pública visava obter vantagens eleitorais na disputa, além de empregar programas sociais como Cesta da Família e Morar Melhor para fins eleitoreiros.

Entre as irregularidades apontadas cometidas pelos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:

  • Distribuição de bens e serviços, incluindo cestas básicas e benefícios;
  • Reforma de moradias de famílias de baixa renda;
  • Repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em fundos estaduais para 12 dos 15 municípios do estado, sem conformidade com critérios legais;
  • Gastos excessivos com publicidade.

A condenação dos dois ocorreu com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Este dispositivo prevê que, se a anulação afetar mais da metade dos votos em eleições presidenciais, federais, estaduais ou municipais, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal convocará nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil