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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta terça-feira (28), que o estado de São Paulo deverá compensar financeiramente o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de um ferimento.
O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo. O profissional foi ferido por agentes policiais durante o exercício de sua função.
O processo chegou à instância máxima da Justiça brasileira após um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as sentenças desfavoráveis proferidas pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias, que haviam negado a solicitação de reparação.
A decisão foi unânime: os membros da corte superior concordaram que a responsabilidade do poder público deveria ser confirmada, mesmo diante da ausência de uma conclusão pericial que atestasse o disparo de bala de borracha como a causa direta da lesão ocular do fotógrafo.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o laudo pericial inconclusivo não isenta o Estado de suas obrigações e deveres.
'Ele estava exercendo sua profissão, cumprindo seu papel. Foi abordado de forma severa, resultando em graves consequências', declarou a ministra.
Além da ministra Cármen Lúcia, os votos favoráveis à indenização foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, consolidando o resultado unânime.
Em decorrência da deliberação, o governo de São Paulo será obrigado a ressarcir o fotógrafo por danos morais e materiais.
A equipe jurídica de Silva pleiteou uma pensão mensal vitalícia e uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais.
O montante exato da indenização será determinado posteriormente pela Justiça.
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