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Em uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), diversos participantes expressaram severas críticas aos impactos da "pejotização" no cenário laboral brasileiro. Esse modelo de contratação, que consiste em empregar indivíduos como pessoas jurídicas (PJ) para funções tradicionalmente vinculadas à carteira de trabalho, tem sido alvo de preocupação devido à supressão de direitos dos trabalhadores e aos danos financeiros causados à Previdência Social.
O foco principal do encontro foi a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, a partir de abril de 2025, suspendeu todos os processos judiciais que abordam a validade de sentenças da Justiça do Trabalho. Essas sentenças, em situações de "pejotização", frequentemente estabelecem o vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A deliberação sobre o Tema 1.389 terá caráter de repercussão geral, estabelecendo um precedente para todas as instâncias judiciais do país.
A iniciativa para a sessão conjunta, que reuniu as comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, partiu dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). Bohn Gass enfatizou as desvantagens para os trabalhadores sob esse regime: “É fundamental ressaltar que o profissional ‘pejotizado’ é privado de benefícios essenciais como 13º salário, férias remuneradas, adicionais diversos, aviso prévio e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
O parlamentar acrescentou que o aumento de doenças entre os trabalhadores "pejotizados" eleva os custos públicos com saúde e assistência social, uma vez que as empresas privadas se eximem de parte dessas responsabilidades. Bohn Gass também destacou que, ao serem tratados como empresas, esses profissionais não se beneficiariam de possíveis mudanças na jornada de trabalho, como o fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso).
Rogério Correia, por sua vez, reiterou que o sistema de "pejotização" despoja os trabalhadores de seus direitos fundamentais e intensifica a exploração. “Trata-se de uma exploração evidente de indivíduos que, sem qualquer direito, atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) ou pessoas jurídicas”, afirmou. Ele também informou que compilará os pontos discutidos na audiência para solicitar um encontro com o ministro Gilmar Mendes.
Privação de direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, membro da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), classificou a "pejotização" como uma tática ilícita. Segundo ele, essa prática visa substituir o emprego formal por acordos de prestação de serviços, com o objetivo de reduzir despesas e suprimir os direitos trabalhistas. “A pejotização consiste na metamorfose de um empregado com garantias em uma entidade jurídica desprovida de direitos”, explicou.
Castilho revelou que, no período compreendido entre 2022 e 2024, o Brasil registrou uma perda de aproximadamente R$ 100 bilhões em arrecadação devido à adoção desse regime de contratação. “Esse cenário foi viabilizado pela transição de 4,8 milhões de trabalhadores celetistas para o formato PJ, dos quais 3,8 milhões se tornaram Microempreendedores Individuais”, detalhou.
Impacto nas contas públicas
Para além das implicações sociais, diversos especialistas alertaram sobre os perigos para as finanças federais. Rafael Lima, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), esclareceu que a "pejotização" gera uma distorção no sistema tributário. Ele apontou que um empregado formal, com carteira assinada, pode ter uma carga tributária de até 44,1%, enquanto um profissional que atua como pessoa jurídica contribui com uma alíquota que varia entre 10% e 17%.
O Ministério da Fazenda corroborou a preocupação, afirmando que a diminuição da arrecadação compromete a oferta de serviços públicos fundamentais. Rodrigo Toneto, subsecretário da pasta, informou que 53% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) atualmente enquadrados nesse regime possuem características que os qualificariam para o regime da CLT. “Isso, sem dúvida, resultará em infraestrutura viária deficiente, incentivos agrícolas menos eficazes e uma piora nos serviços sociais”, alertou Toneto.
Conflito jurídico
A discussão também se estendeu à complexa questão da delimitação de competências dentro do Poder Judiciário. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo empregatício em casos de "pejotização", interpretando que o contrato de pessoa jurídica frequentemente disfarça uma relação de subordinação laboral. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem revertido essas sentenças, validando os contratos de prestação de serviços sob o argumento da liberdade de contratação.
Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), manifestou críticas à conduta do Supremo, considerando que a corte presta um “desserviço” ao intervir diretamente em decisões de primeira instância. Ertle salientou que a troca de contratos formais por arranjos de pessoa jurídica, especialmente quando persistem a subordinação e a habitualidade, compromete seriamente a rede de proteção social dos trabalhadores.
Marco Aurélio Treviso argumentou que a Justiça do Trabalho deve ser a instância responsável por analisar todas as relações de trabalho humano, reservando à Justiça Comum um papel meramente subsidiário.
“A competência para determinar se existe ou não uma fraude em relações de trabalho pertence ao segmento do Poder Judiciário que foi especificamente instituído pelo legislador constitucional para julgar essa matéria”, declarou Treviso, que representava a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
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