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O governo federal informou a interrupção, por um período de 200 dias, da cobrança de 3,51 milhões de multas aplicadas a condutores que não efetuaram o pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do tipo free flow, sistema sem cancelas. Essas infrações deveriam ter sido regularizadas em até 30 dias após a passagem por rodovias estaduais ou federais.
Durante esse período de 200 dias, os condutores terão a oportunidade de quitar os valores em atraso. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro poderão, inclusive, reaver os cinco pontos subtraídos de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em uma coletiva de imprensa realizada no Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos justificou a paralisação provisória das multas como um ato de equidade. Segundo ele, muitos motoristas autuados não possuíam informações claras sobre o procedimento de pagamento do pedágio free flow ou sequer tinham conhecimento de que estavam sujeitos à cobrança.
Boulos enfatizou que as inovações tecnológicas devem servir para beneficiar a população, e não para gerar-lhe prejuízos.
"Nenhuma pessoa em seu juízo perfeito trocaria uma tarifa de R$ 5 por uma penalidade de quase R$ 200, o que representa um valor 40 vezes maior. Os condutores foram multados muitas vezes por desconhecerem a necessidade de possuir uma tag no veículo ou por não identificarem que estavam em um trecho de pedágio. Isso gera a percepção de uma 'pegadinha'", declarou o ministro.
Pelo período de 200 dias, também fica proibida a emissão de novas autuações por não pagamento das tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários que possuírem débitos pendentes deverão quitar tanto o valor do pedágio quanto a multa correspondente ao atraso.
Ajustes no sistema
As autoridades definiram um prazo de 100 dias para que as concessionárias responsáveis pelos pedágios eletrônicos nas rodovias realizem adaptações em seus sistemas. Este período visa à padronização e à integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a sinalização adequada dos pórticos de cobrança eletrônica em trechos rodoviários não urbanos.
As empresas que gerenciam as vias deverão assegurar que os condutores tenham conhecimento preciso sobre a passagem por um pórtico de cobrança e o valor da tarifa, disponibilizando essas informações de forma clara em seus canais digitais (sites e aplicativos).
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, esclareceu que o governo compreende que o cidadão não pode ser penalizado pela ausência de pagamento do pedágio caso o sistema das concessionárias não apresente clareza, transparência ou integração.
"O governo federal está provendo uma solução tecnológica para essa demanda por transparência, estabelecendo um período de 100 dias. Após esse prazo, espera-se que todos os desafios identificados sejam superados, garantindo o direito do cidadão", afirmou Catão.
Centralização da cobrança na CNH do Brasil
Uma novidade divulgada nesta terça-feira é que os dados referentes a passagens e débitos de pedágio eletrônico serão unificados no aplicativo CNH do Brasil, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério dos Transportes que aprimora a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A principal finalidade é viabilizar o acesso a todas as informações essenciais para o acerto das tarifas em uma plataforma digital centralizada, por meio da integração dos sistemas das diferentes concessionárias.
Por meio do aplicativo, o usuário terá a capacidade de verificar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os montantes em aberto, e as opções de pagamento do free flow, sem distinção da rodovia, concessionária ou esfera administrativa (federal, estadual ou municipal) por onde trafegou.
O CNH do Brasil já pode ser baixado em dispositivos móveis nas principais lojas de aplicativos. O Ministério dos Transportes informa que a plataforma já possui mais de 70 milhões de usuários ativos.
George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), declarou que a uniformização das informações marca uma transformação regulatória, posicionando o usuário como elemento central do sistema.
"Qualquer motorista terá acesso a dados centralizados na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá consultar, através do CNH do Brasil, os registros de passagem e os métodos de pagamento, independentemente da concessão ou do estado pelo qual transitou", explicou Santoro.
Procedimento para ressarcimento
Se o condutor já tiver efetuado o pagamento de uma multa de trânsito e, concomitantemente, quitado a tarifa de pedágio relacionada dentro do prazo estipulado de 200 dias, ele terá a possibilidade de solicitar o reembolso do valor da penalidade.
O usuário deverá apresentar um recurso junto ao órgão fiscalizador da respectiva unidade federativa que emitiu a autuação, e, durante o processo, será necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
Detalhamento da infração
Se um motorista atravessa um pórtico sem a TAG eletrônica e não realiza o pagamento em até 30 dias, essa ação é considerada uma infração de trânsito, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como "evasão de pedágio".
Essa penalidade é classificada como grave, implicando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No total, o sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito decorrentes do não pagamento no período estabelecido. No modelo free flow, cada passagem por um pórtico sem a devida quitação resulta em uma infração individual.
Do montante total de infrações, os estados apresentaram os seguintes números:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as restantes 1.451.656 multas, correspondendo a 41,31% do total.
Mais de 90% dessas infrações de trânsito permanecem sem pagamento, indicando um alto índice de inadimplência entre os condutores.
Trechos rodoviários com sistema de pedágio eletrônico
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Entenda a tecnologia free flow
A tecnologia free flow possibilita a cobrança eletrônica de pedágios em rodovias. O sistema emprega pórticos metálicos dispostos sobre a pista, munidos de sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação dos veículos ocorre principalmente de duas maneiras:
- Etiqueta eletrônica (TAG): Uma antena no pórtico realiza a leitura do adesivo fixado no para-brisa do veículo, e o valor é automaticamente debitado da conta do usuário junto à operadora.
- Leitura de placas: Câmeras identificam a placa do veículo. Caso o motorista não possua uma TAG, ele deve efetuar o pagamento do pedágio pelos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.
O sistema de pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças de cobrança físicas, evitando interrupções no fluxo de tráfego. Além disso, pode promover uma justiça tarifária, uma vez que possibilita a adoção do pagamento proporcional à distância percorrida.
Em contraste com os métodos de cobrança física convencionais, nos quais o condutor paga o valor integral mesmo ao sair da rodovia logo após a praça de pedágio.
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