Nesta terça-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. Essa medida abrange infrações como venda de sentenças, corrupção e assédio, marcando uma mudança significativa na punição de juízes.

A deliberação do colegiado resultou na negação de um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido submetidos à aposentadoria compulsória e, consequentemente, perderam o benefício previdenciário.

Anteriormente, em 16 de março, o ministro Dino já havia determinado o término da aposentadoria compulsória, justificando que a Emenda Constitucional n° 103, referente à mais recente reforma da previdência, não mais contemplava esse tipo de benefício.

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Com essa nova compreensão, após a imposição da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) será incumbida de protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal para formalizar a decretação da perda do cargo do magistrado.

Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reiterou sua convicção de que não é cabível a condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como a mais severa sanção administrativa. Ele salientou que, nesses cenários, o juiz continuaria a receber aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço.

O ministro argumentou: “Se um juiz comercializa uma decisão judicial ou comete um homicídio, ele deve ser devidamente punido. Se a sanção aplicada for a aposentadoria compulsória, quem arca com o custo dessa punição? É a sociedade. A penalidade recai sobre o contribuinte, que sustentará o magistrado criminoso.”

A extinção da aposentadoria compulsória como forma de punição também recebeu o aval dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Moraes destacou a falta de lógica em punir, por exemplo, um juiz corrupto com a aposentadoria compulsória.

Ele complementou, afirmando que “a aposentadoria compulsória, custeada pelo contribuinte, não configura uma sanção efetiva”.

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Histórico de punições a magistrados

Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou a condenação de 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

Criado em 2005, o CNJ detém a prerrogativa de julgar as faltas disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o território nacional.

Historicamente, o CNJ tem aplicado as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa legislação estabelece as penas disciplinares, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, até então, a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais e considerada a punição mais severa.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil