A Previdência Social, por meio do INSS, implementou uma nova diretriz que assegura o pagamento do salário-maternidade em um prazo máximo de 30 dias. Esta medida, que entrou em vigor recentemente, visa garantir que o benefício seja concedido automaticamente caso a análise do pedido ultrapasse o período estabelecido, proporcionando maior agilidade e segurança financeira às seguradas.

A Lei nº 15.415/2026, conforme publicação no Diário Oficial da União, inova ao permitir a concessão provisória e imediata do benefício, mesmo antes da conclusão da análise definitiva de todos os requisitos legais exigidos.

Subsequentemente à análise completa, o salário-maternidade poderá ser efetivado de forma definitiva, caso o direito seja plenamente comprovado. Contudo, se a solicitante não atender aos critérios estabelecidos, o benefício será imediatamente interrompido.

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Essa iniciativa visa primordialmente conferir maior celeridade ao processo de atendimento das seguradas. É particularmente crucial em cenários onde o auxílio financeiro se mostra indispensável para a sustentação da renda familiar durante o período de afastamento do trabalho.

Sem devolução

Um aspecto fundamental da nova legislação é a salvaguarda das beneficiárias que receberem pagamentos durante a fase de concessão provisória. A lei estabelece que esses valores não serão passíveis de devolução, a menos que seja cabalmente comprovada a ocorrência de má-fé por parte da solicitante.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil