O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) a análise de mais um pedido referente ao direito de aplicação da "revisão da vida toda" para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo, que teve início em julgamento virtual no dia 1º de maio, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Uma nova data para a continuidade do julgamento ainda não foi definida.

A Corte estava examinando um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que buscava assegurar a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal havia restringido o benefício.

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Este é o quarto recurso apresentado ao STF contestando a proibição.

Antes da interrupção, o placar da votação estava em 4 votos a 1 a favor da manutenção da decisão anterior do tribunal. Em março de 2024, os ministros haviam determinado que os aposentados não teriam a prerrogativa de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular seus benefícios.

O único voto divergente foi o do ministro Dias Toffoli, que se posicionou a favor da modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para aposentados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ – que reconheceu a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou o direito).

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Entenda o caso

Em março de 2024, o Supremo definiu que os aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo mais benéfica para a atualização de seus benefícios.

Essa decisão reverteu uma deliberação anterior da Corte que permitia a revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão junto ao STJ.

Ao declarar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição vigente é imperativa e não pode ser facultativa aos aposentados.

Anteriormente à nova decisão do STF, os segurados podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo ao aposentado verificar se a revisão da vida toda resultaria em um aumento do benefício.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil