A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, condenou um empregador ao pagamento de R$ 608.191,03 após reconhecer graves violações trabalhistas contra um vendedor ambulante da região de Uiraúna, que atuava na rota de vendas e cobranças de mercadorias. A decisão reconheceu vínculo empregatício, assédio moral e condições degradantes de trabalho, convertendo o desligamento do trabalhador em rescisão indireta modalidade considerada uma espécie de “justa causa” aplicada ao patrão.

De acordo com as informações apuradas pelo Repórter Caveira a ação partiu do escritório Rocha e Abreu Advocacia, comandado pelo Advogado Dr. Vinicius Rocha, o trabalhador afirmou ter atuado entre outubro de 2017 e outubro de 2025 sem qualquer registro na Carteira de Trabalho (CTPS), desempenhando atividades de vendas e cobranças em viagens constantes por estados do Nordeste.

Jornadas exaustivas e noites dormindo em redes

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Segundo os autos, o vendedor enfrentava uma rotina intensa, trabalhando das 7h às 20h ou 21h, de segunda a sábado, além de cumprir expediente em pelo menos dois domingos por mês.

Embora o empregador alegasse que o funcionário exercia atividade externa e, portanto, não teria direito ao pagamento de horas extras, o juiz entendeu que havia controle direto da jornada por meio de relatórios diários, metas e contatos frequentes via aplicativos de mensagens.

Durante viagens a estados como Piauí e Alagoas, o trabalhador também teria sido submetido a condições consideradas degradantes. Conforme a ação, ele era obrigado a dormir em redes armadas dentro do veículo de trabalho, estacionado em postos de combustíveis, sem estrutura adequada para descanso, higiene e segurança.

Áudios revelaram ofensas e humilhações

O ponto central do pedido judicial foi o alegado assédio moral sofrido pelo vendedor. Áudios anexados ao processo apontaram que o empregador utilizava palavras ofensivas e acusações sem provas, chamando o trabalhador de “ladrão”, “vagabundo”, “sem-vergonha” e “cabra safado”.

Na decisão, o magistrado destacou que a postura do patrão ultrapassou os limites do poder de cobrança empresarial e atingiu diretamente a dignidade e honra do trabalhador.

O que decidiu a Justiça

Com a ausência do réu na audiência inicial, a Justiça decretou revelia e confissão ficta, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador, salvo provas em contrário.

Entre as determinações da sentença estão:

Reconhecimento do vínculo empregatício com anotação na CTPS via eSocial;

Remuneração mensal fixada com base em comissões de aproximadamente R$ 7 mil;

Pagamento de R$ 15 mil por danos morais devido ao assédio verbal e condições precárias de alojamento;

Quitação de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio indenizado, férias simples e em dobro acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS com multa de 40%, horas extras e domingos trabalhados.

Após os cálculos judiciais, o valor bruto total da condenação chegou a R$ 608.191,03, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante apurado.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

FONTE/CRÉDITOS: Por Repórter Caveira