A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (7) à Medida Provisória (MP) 1323/25, que introduz maior controle na concessão do seguro-defeso, visando coibir fraudes no recebimento do auxílio. A nova legislação estabelece condições aprimoradas para cadastro e identificação, além de permitir a quitação de parcelas atrasadas em 2026, desde que os beneficiários cumpram os requisitos legais. O texto agora será apreciado pelo Senado Federal.

Este benefício é concedido a pescadores artesanais impossibilitados de exercer suas atividades durante o período de defeso (piracema). O projeto determina que os interessados devem ter solicitado o seguro-defeso de anos anteriores dentro dos prazos estabelecidos para ter direito ao pagamento.

Adicionalmente, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. A MP também estipula que as despesas relacionadas a este seguro ficarão fora do teto de gastos definido pela Lei 10.779/03.

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A legislação prevê que o orçamento destinado ao seguro será o do ano anterior, acrescido da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui a inflação (IPCA) mais até 2,5% de variação real da receita primária.

Para o ano de 2026, o montante total previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, soma R$ 7,9 bilhões.

O prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025 foi estendido até 31 de dezembro de 2026.

A apresentação anual do relatório é um requisito para que o pescador mantenha sua elegibilidade ao benefício no ano subsequente. Aqueles que estiverem em débito com a entrega do documento não receberão o auxílio financeiro durante o período de proibição da pesca, essencial para a preservação das espécies em sua fase reprodutiva.

Contudo, para ter direito aos benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap referente ao ano de 2025.

O deputado Beto Faro (PT-PA), relator da matéria, ressaltou que a proposta tem como finalidade restaurar a integridade e os propósitos originais do seguro-defeso para o pescador artesanal, dificultando a ocorrência de fraudes que prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a moralidade pública.

"A proposta governamental visa garantir o sentido fundamental do seguro defeso, que é assegurar uma renda mínima ao pescador artesanal enquanto ele é impedido de pescar para permitir a reprodução das espécies aquáticas", explicou.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil