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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposição que viabiliza a estados e municípios a criação de sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde. Essa implementação poderá ocorrer de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana já existentes.
A logística reversa, em sua essência, compreende a organização da coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento dos resíduos gerados pelo descarte de produtos e suas embalagens.
É esperado que o sistema proposto integre iniciativas de educação ambiental e, sempre que possível, estabeleça parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Alterações no texto original
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
A proposta original impunha a obrigação a produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde de instituir os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
Acesse o texto integral aprovado
O projeto em questão propõe modificações na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que detalha os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Essa modalidade de gestão abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Atualmente, a PNRS já exige a logística reversa para itens como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros.
Desafios da gestão do coco verde
O relator Fernando Monteiro destacou que o Brasil produz anualmente quase 2 bilhões de cocos verdes, com aproximadamente 80% dessa produção concentrada na região Nordeste. Ele ressaltou que a dispersão do comércio e a alta informalidade do setor dificultam a implantação de um sistema nacional unificado.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou o deputado.
Segundo Monteiro, um sistema nacional de logística reversa para o coco verde seria efetivo apenas em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, esclareceu o relator sobre o propósito da alteração.
Próximos passos legislativos
O projeto já havia recebido aprovação da Comissão de Meio Ambiente e, agora, seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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