A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados chancelou uma proposta que concede a estados e municípios a prerrogativa de implementar um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, operando de forma autônoma em relação aos serviços públicos de limpeza urbana.

O conceito de logística reversa abrange um conjunto de etapas essenciais, como a coleta, o transporte, o armazenamento, a reciclagem e o tratamento dos resíduos gerados pelo descarte de produtos e suas respectivas embalagens.

É mandatório que o sistema contemple iniciativas de educação ambiental e, sempre que viável, estabeleça parcerias com cooperativas de catadores, fomentando a inclusão social e a gestão sustentável.

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Modificações no texto original

A versão do texto que obteve aprovação é resultado do parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), referente ao Projeto de Lei 616/24, originalmente apresentado pelo deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

Diferentemente da proposta inicial, que impunha a obrigatoriedade aos produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde para a implementação dos sistemas de coleta seletiva e logística reversa, o texto atual flexibiliza essa exigência.

Consulte o texto aprovado na íntegra

A iniciativa em questão propõe alterações na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação que elenca os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Esse mecanismo de gestão de resíduos abrange todos os elos da cadeia, desde fabricantes e importadores até distribuidores e comerciantes.

É importante ressaltar que, atualmente, a PNRS já estabelece a exigência de logística reversa para diversos itens, como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros.

O cenário do coco verde no Brasil

Conforme declarado pelo relator, o Brasil registra uma produção anual de aproximadamente 2 bilhões de cocos, com uma concentração de cerca de 80% dessa produção na região Nordeste. Ele destacou que a natureza fragmentada do comércio e a prevalência da informalidade representam obstáculos significativos para a implementação de um sistema nacional padronizado.

"Uma imposição genérica que se aplicasse a todo o território nacional, na melhor das hipóteses, não seria integralmente cumprida", argumentou o deputado.

Na visão de Monteiro, um sistema de abrangência nacional somente seria eficaz em contextos controlados, a exemplo de indústrias de processamento de água de coco ou grandes redes de comércio.

O relator esclareceu que o objetivo não é obrigar os entes federativos a estruturar e implementar a logística reversa, mas sim ressaltar, no arcabouço legal, a possibilidade de empregar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para uma gestão apropriada do resíduo do coco verde.

Próximas etapas legislativas

O projeto já havia recebido o aval da Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, passará pela análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias