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Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa o recrudescimento das sanções para delitos como estupro, assédio sexual e a divulgação indevida de imagens íntimas. O PL nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, também contempla o agravamento das penalidades para infrações ligadas à pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto legislativo agora seguirá para apreciação e votação no Senado Federal.
De acordo com a nova legislação, a pena para o crime de estupro será alterada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Se a conduta resultar em lesão corporal grave, a sanção, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será elevada para 10 a 14 anos. Em casos de óbito da vítima, a reclusão, antes fixada entre 12 e 30 anos, passará a ser de 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a penalidade, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, será ampliada para 2 a 4 anos.
A captação ou registro não consentido da intimidade sexual, incluindo fotografias e vídeos, que hoje acarreta detenção de 6 meses a 1 ano, terá sua pena elevada para 1 a 3 anos de detenção.
Adicionalmente, o projeto estabelece um aumento de um terço a dois terços na pena caso os delitos contra a dignidade sexual sejam praticados em virtude da condição de sexo feminino; contra indivíduos com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos); ou dentro de estabelecimentos de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei propõe o endurecimento das penas de reclusão para as seguintes infrações:
- Comercializar ou exibir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Divulgar tal conteúdo pornográfico por qualquer meio: a reclusão sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Adquirir ou manter em posse, por qualquer meio, esse tipo de pornografia: a sanção aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações: a pena vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciar, por qualquer via de comunicação, crianças ou adolescentes com o propósito de praticar atos libidinosos: a reclusão é elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Disposições adicionais
A proposta legislativa igualmente modifica a Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas em unidades prisionais.
No que tange à lei que estabeleceu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual infantojuvenil, o projeto institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana de maio.
No âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto prevê a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a relevância do consentimento e a divulgação de canais para denúncias.
Tais temas deverão ser incorporados ao currículo educacional, em conjunto com o ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, matéria já contemplada pela LDB.
Finalmente, a redação aprovada estabelece que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, resultará automaticamente na perda do poder familiar, caso o delito seja cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra um filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado.
Ademais, se a sanção exceder 4 anos de reclusão, ocorrerá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Fica também vedada a nomeação do indivíduo condenado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, desde o momento do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O projeto de lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com dados fornecidos pela Agência Câmara de Notícias
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