O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o procedimento para a seleção de reitores em universidades. A norma foi oficializada na edição de terça-feira (31) do Diário Oficial da União.

Esta mudança encerra o sistema da lista tríplice, estabelecendo que o presidente da República deverá designar o candidato mais votado em consulta realizada pela comunidade acadêmica para ocupar a posição de reitor.

Durante o evento de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, descreveu o momento como um marco histórico para os dirigentes universitários.

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“É o fim da lista tríplice em nossas universidades federais, para que um reitor eleito nunca mais deixe de tomar posse neste país”, celebrou o ministro Camilo Santana.

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Autonomia universitária

A alteração era uma demanda antiga de organizações educacionais e do movimento estudantil, incluindo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A União Nacional dos Estudantes (UNE) já havia manifestado que a existência dessas listas era inconstitucional.

A nova lei também revoga disposições da legislação de 1968, que serviram de base histórica para o modelo da lista tríplice nas instituições de ensino superior.

Anteriormente, realizava-se uma consulta à comunidade universitária, envolvendo professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, e as instituições enviavam ao governo federal uma lista com três nomes para a escolha do reitor.

Com base nessa lista, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, independentemente de ter sido o mais votado pela comunidade.

A Andifes registrou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não lideraram as consultas internas nas instituições. Essa prática gerou descontentamento e protestos por parte das comunidades acadêmicas.

Com a sanção do texto, esse procedimento é modificado, e a exigência da lista tríplice deixa de vigorar.

Processo eleitoral

A eleição para reitor será direta, com a apresentação de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.

O corpo de votantes incluirá a comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

As regras para o processo eleitoral serão definidas por um colegiado criado especificamente para este propósito.

Requisitos para candidatura

Para se candidatar ao cargo máximo em uma universidade federal, além de ser professor, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter vínculo efetivo: o docente deve pertencer à carreira e estar em exercício (professores substitutos ou visitantes não são elegíveis).
  • Titulação ou nível na carreira.

O candidato deve atender a pelo menos uma destas condições:

  • Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de serviço na carreira.
  • Estar no ápice da carreira: ser professor titular ou professor associado nível 4 (o penúltimo nível antes de titular).
  • Professores titulares-livres: também podem concorrer os que ingressaram na instituição já com a posição isolada de professor titular-livre e que estejam em exercício.

Peso dos votos

Outra mudança significativa introduzida pela lei na nomeação de reitores é o fim da norma que atribuía 70% do peso do voto docente na escolha das reitorias das universidades federais.

O novo texto também possibilita que, de acordo com as normativas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação.

O processo de eleição, a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica e, se aplicável, a participação de representantes da sociedade civil, serão regulamentados por um colegiado especialmente constituído para tal finalidade.

Nomeação

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, com possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de votação.

Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão indicados pelo reitor, conforme estipulado pela nova lei.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil