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Um pedido de vista coletivo, articulado pelas lideranças do PSDB e do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, resultou no adiamento da votação sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que propõe o término da escala de trabalho de seis dias por um de descanso (6x1). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (15).
Antecipando possíveis entraves na apreciação dessa matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso, na terça-feira (14), um projeto de lei (PL) com urgência constitucional. O objetivo é eliminar a jornada 6x1 e reduzir a carga horária de 44 para 40 horas semanais. O PL, sob regime de urgência, exige votação em até 45 dias, sob pena de bloquear a pauta do plenário da Câmara.
Durante a sessão da CCJ, o relator da PEC, deputado Paulo Azi (União-BA), proferiu voto favorável à admissibilidade do texto, atestando a constitucionalidade da proposta de redução da jornada. Além de abolir a escala 6x1, a PEC prevê a diminuição gradual da carga horária, das atuais 44 para 36 horas semanais, ao longo de um período de dez anos.
Para que o parecer do deputado Azi seja aprovado, é necessária a maioria dos votos na CCJ. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) solicitaram o pedido de vista, buscando mais tempo para uma análise aprofundada da matéria.
“O parecer do relator foi protocolado pela manhã, e ele, de forma hábil, leu-o na íntegra. Contudo, eu e outros parlamentares temos o interesse de examinar minuciosamente este texto, dada a sensibilidade do tema. É prudente que tenhamos um prazo para debater este pedido de vista”, declarou Redecker, justificando a solicitação.
O parlamentar gaúcho também expressou críticas à iniciativa do presidente Lula de enviar um PL com urgência constitucional, argumentando que a medida “enterra a discussão da PEC” em tramitação.
“Conforme nosso regimento interno, dispomos de até 40 sessões [do plenário da Câmara] para debater uma PEC em comissão especial. O prazo do regime de urgência protocolado pelo governo é de até 45 dias. Ou seja, não haverá tempo hábil para debater, na comissão especial, o teor dessas PECs”, complementou Redecker, destacando a incompatibilidade dos prazos.
Em contrapartida, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) defendeu que o PL governamental não prejudica a PEC, mas, ao contrário, “antecipa um projeto que posteriormente poderá ser incorporado à Constituição por meio da PEC em tramitação na Câmara”.
“Um projeto não anula o outro. Pelo contrário, fortalece. O presidente Lula encaminhou o projeto por um motivo específico: líderes da oposição declararam publicamente que iriam obstruir a tramitação da PEC. O objetivo, segundo eles, é impedir a votação”, explicou Pereira Júnior.
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Em encontro com empresários em São Paulo, em fevereiro, os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antônio Rueda, prometeram atuar para evitar a votação do fim da escala 6x1. Juntos, os dois partidos representam 139 dos 513 deputados na Casa.
A PEC atualmente em análise na CCJ foi originalmente apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mas foi apensada a uma proposta de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendeu veementemente a admissibilidade do texto perante a comissão.
“Que os empregadores compreendam que não há produtividade, nem economia, com um trabalhador adoecido, esgotado, exausto. Esta matéria busca mais tempo de descanso, mas também visa a qualidade de vida”, enfatizou Erika Hilton.
Até o fechamento desta reportagem, não foram registradas manifestações contrárias ao mérito do projeto durante a sessão da CCJ desta quarta-feira.
A análise de constitucionalidade
O relator Paulo Azi defendeu a admissibilidade da PEC 221, refutando os argumentos que apontavam para a inconstitucionalidade da proposta. Entre as objeções, estava o possível impacto econômico da medida, que, segundo os críticos, violaria a autonomia financeira de estados e municípios.
“Não há exigência de previsão de estimativa de impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que a determinação constante do Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se aplica às PECs”, asseverou Azi em seu relatório.
Azi acrescentou que a possibilidade de “discussão e avaliação de medidas para conter o impacto sobre estados e municípios permanece aberta durante a análise do mérito, momento em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”.
Em relação ao argumento de que a medida configuraria uma restrição excessiva à negociação coletiva entre empregadores e empregados, defendendo que a escala fosse definida por acordos, o deputado salientou a assimetria de poder existente entre as partes.
“Constata-se uma assimetria de poder na relação entre capital e trabalho, quadro que se agrava com a fragilidade financeira de muitos sindicatos. Essa realidade demonstra que a mera autonomia negocial coletiva dos agentes do mercado de trabalho é insuficiente para promover avanços na temática da redução da jornada e da escala de trabalho”, escreveu Azi em seu parecer.
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