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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 6018/25, que visa impedir a inclusão de despesas com advogados contratados pelo condomínio na dívida de moradores em atraso.
Atualmente, o Código Civil estabelece que o morador em débito deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa definida na convenção do condomínio, ou de até 2% do valor devido caso não haja tal previsão. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), preserva esses encargos já existentes, mas proíbe de forma explícita a transferência de honorários advocatícios.
A iniciativa tem como propósito impedir que despesas geradas fora de um processo judicial sejam repassadas ao devedor. Conforme o projeto, apenas os honorários determinados pela Justiça em ações judiciais, conhecidos como honorários sucumbenciais, poderão ser exigidos.
O texto proposto modifica o Código Civil, declarando a nulidade de qualquer disposição em convenção, regimento interno ou decisão de assembleia que estabeleça tal cobrança extrajudicial.
O projeto agora seguirá para o Senado Federal, a não ser que haja solicitação de recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, argumentou que a alteração proporciona maior segurança jurídica e previne excessos nas cobranças de condomínio. Em seu parecer, Ayres fez referência a uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"É inaceitável que o condomínio inclua honorários convencionais no montante a ser executado referente a cotas em atraso, mesmo que haja previsão em convenção", afirmou o parlamentar.
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