A partir desta terça-feira, dia 14, trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública federal passam a ter direito a dois importantes benefícios: o reembolso-creche e a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas semanais.

As instruções normativas que regulamentam essas novas condições foram oficialmente divulgadas no Diário Oficial da União nesta data.

Essas regulamentações são direcionadas aos empregados que atuam em regime de dedicação exclusiva e estima-se que impactarão positivamente mais de 40 mil terceirizados.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Reembolso-creche

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) informou que a Instrução Normativa nº 147/2026 prevê a inclusão de mais de 14 mil crianças com menos de seis anos de idade no programa de reembolso-creche.

O montante a ser concedido será idêntico ao já pago aos servidores públicos federais, fixado em R$ 526,64 mensais por dependente.

Acompanhe as últimas notícias da Agência Brasil pelo WhatsApp.

Redução de jornada

A Instrução Normativa nº 148/2026 estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer impacto nos salários. O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) estima que essa iniciativa beneficiará até 60 mil indivíduos. A lista completa das atividades abrangidas pode ser consultada.

Esta medida representa a continuidade de uma ação iniciada em 2024, que em suas duas fases anteriores já havia contemplado aproximadamente 20 mil trabalhadores de 12 diferentes categorias.

A partir de agora, a diminuição da carga horária se estende a todos os cargos que se encaixam nesse modelo de contratação. Excluem-se dessa regra somente os profissionais que operam em regimes de escala de revezamento, como 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil