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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que modifica a Lei de Cotas, estabelecendo o cancelamento automático da matrícula e a invalidação de todos os atos acadêmicos para indivíduos que ingressarem de forma ilícita em vagas reservadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em universidades e institutos federais.
Em termos práticos, essa determinação implica a anulação de todo o percurso acadêmico do fraudador, resultando na perda dos créditos obtidos e na cassação definitiva do diploma universitário.
O colegiado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), referente ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Enquanto a versão original previa o cancelamento de créditos e a cassação do diploma, o relator optou por estender a abrangência da medida, determinando a anulação de todos os direitos acadêmicos adquiridos em decorrência do ingresso irregular.
Verificação obrigatória
A redação aprovada estipula que a autodeclaração de raça terá uma presunção de veracidade "relativa". Isso significa que será indispensável a sua confirmação por meio de um processo de heteroidentificação, conduzido por uma comissão de avaliadores encarregada de verificar as características físicas ou a condição do candidato.
"Embora as universidades públicas já utilizem comissões de heteroidentificação, a incorporação desse mecanismo na legislação é crucial. As fraudes geram injustiças e comprometem os princípios da inclusão. Elas fragilizam a política de justiça social que a lei visa promover", defendeu o relator.
O texto também exige que os editais de vestibulares e processos seletivos detalhem como a avaliação será realizada e assegurem a criação de uma comissão de recursos para que o candidato possa contestar eventuais resultados negativos.
Próximos estágios
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei
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