A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu, a partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança exclusivas dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Essa mudança estratégica visa otimizar a recuperação de um montante expressivo de cerca de R$ 66,8 bilhões, correspondente a 500 mil inscrições, que serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN, beneficiando milhões de trabalhadores.

Anteriormente, a administração desses valores era compartilhada entre as duas instituições. A expectativa é que o processo de migração total dos dados esteja finalizado até o término do mês corrente.

Visando facilitar a regularização, a PGFN já divulgou que lançará um edital de transações em julho. Essa iniciativa permitirá que os empregadores devedores negociem seus passivos do FGTS com condições especiais, incluindo significativos descontos em juros e multas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A dívida ativa do FGTS abrange os montantes que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores. Caso esses valores não sejam quitados ou parcelados, eles são formalmente inscritos como dívida ativa.

Todos os procedimentos de consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento para os débitos já inscritos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Regularize, o portal oficial de serviços da PGFN.

É importante ressaltar que, uma vez recuperados, os valores arrecadados são direcionados diretamente para as contas individuais do FGTS dos trabalhadores beneficiados.

A Caixa Econômica Federal manterá a gestão dos débitos administrativos, ou seja, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa, bem como dos parcelamentos já ativos junto ao banco, até sua completa quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da Caixa.

Individualização dos débitos

Com a efetivação da migração, a individualização dos valores devidos, que consiste no detalhamento preciso do montante a ser pago a cada trabalhador, passará a ser realizada diretamente no portal Regularize.

Os empregadores terão um prazo limite de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos. O descumprimento dessa exigência pode acarretar na impossibilidade de obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e na rescisão de qualquer negociação estabelecida com a PGFN.

Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa alteração simplificará o processo de transação para os devedores e trará benefícios concretos para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.

Borges também destacou que, a médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN intensificará a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores. Será implementada a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria, oferecendo maior visibilidade.

“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para identificar os valores a receber. Nosso objetivo é disponibilizar uma ferramenta para que qualquer cidadão brasileiro possa verificar se possui créditos de FGTS sob sua titularidade que estão sendo cobrados pela PGFN”, detalhou Borges durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira.

Ele complementou ainda que “os trabalhadores serão notificados sempre que houver a recuperação de créditos que lhes pertençam”.

Ferramentas de cobrança e objetivos da PGFN

A principal meta da migração é centralizar e padronizar os procedimentos e fluxos de gestão da dívida ativa em uma única entidade. A partir de agora, a PGFN, já responsável pela dívida ativa da União, assume essa função para os débitos do FGTS.

“Aplicaremos a mesma agilidade e tecnologia empregadas na cobrança dos créditos fazendários aos créditos fundiários, que pertencem aos trabalhadores e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele esclareceu que a medida não afeta o direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.

“Em todas as circunstâncias, atuaremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Embora o trabalhador possa recorrer à Justiça, a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que não estão ao alcance de uma pessoa física”, reiterou.

Borges detalhou que mais de 30 modalidades de cobrança, já empregadas na dívida ativa da União, serão agora estendidas à dívida ativa do FGTS. Entre elas, destacam-se o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratação com o poder público, ampliando significativamente a capacidade de recuperação de valores.

Em 2023, a PGFN conseguiu recuperar um total de R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão referiam-se especificamente à dívida ativa do FGTS. Nos primeiros meses deste ano, janeiro e fevereiro, já foram arrecadados R$ 142 milhões destinados aos trabalhadores.

Entenda o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído com a finalidade primordial de oferecer proteção ao trabalhador dispensado sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.

Mensalmente, no início de cada período, os empregadores realizam o depósito de um valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário em contas específicas, abertas na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Além da possibilidade de saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser acessado em outras circunstâncias, como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e para a aquisição da casa própria.

Uma parcela dos recursos acumulados no fundo é igualmente direcionada para investimentos em políticas públicas essenciais, abrangendo setores como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil