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O período para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025, expira no dia 31 de maio.
A declaração pode ser efetuada tanto pelo aplicativo MEI quanto pela plataforma Portal do Empreendedor.
Quem está obrigado a declarar?
A apresentação da declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que se enquadraram como optantes pelo SIMEI durante qualquer período de 2025, independentemente de terem gerado receita no ano. Um exemplo são os profissionais que deixam de atuar como MEI para assumir um emprego formal.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo estipulado para prevenir penalidades e assegurar a conformidade do CNPJ.
Penalidades por atraso
O atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a uma multa de 2% sobre o valor dos tributos devidos a cada mês de atraso, com um teto de 20% do montante total dos impostos declarados ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
Procedimento para a declaração
A DASN-SIMEI pode ser preenchida de forma ágil através do Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o total de sua receita bruta anual, abrangendo todas as vendas e serviços prestados em 2025. Conforme as normas vigentes, o MEI não pode exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é necessário indicar se houve a contratação de um funcionário, sendo permitida a contratação de até um empregado, de acordo com a legislação.
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