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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, por decisão unânime nesta terça-feira (14), o desfecho da recontagem total dos votos destinados aos candidatos a deputado estadual no pleito de 2022.
Este processo foi conduzido em cumprimento a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitida em 31 de março.
Após a retotalização, o delegado Carlos Augusto (PL) teve sua eleição confirmada pelo Partido Liberal, sem que houvesse qualquer modificação na distribuição das vagas entre as legendas e federações.
Efetivamente, com a revisão da contagem, o deputado Carlos Augusto, que até então ocupava uma posição de suplente, passa a ser o titular da cadeira, enquanto Renan Jordy (PL) assume a suplência.
O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ e relator do caso, informou que nenhuma contestação foi formalizada por partidos ou federações em relação ao procedimento de retotalização.
A necessidade da retotalização surgiu em decorrência da decisão do TSE que resultou na cassação do diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, que anteriormente presidia a Alerj.
Essa cassação, ocorrida há cerca de uma semana, foi proferida no contexto de um processo que investigou o uso irregular de verbas da Fundação Ceperj (Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ) para fins eleitorais.
Além disso, o TSE decretou a inelegibilidade por oito anos para o ex-governador Cláudio Castro e para Gabriel Rodrigues Lopes, então presidente da Ceperj, juntamente com Bacellar.
Diante da recontagem dos votos, o presidente interino da Alerj, Guilherme Delaroli, agendou para esta quarta-feira (15), às 13h, uma reunião do Colégio de Líderes com o objetivo de deliberar sobre a eleição da nova mesa diretora da Casa.
Anulação de eleição
No encerramento de março, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, invalidou o pleito da Alerj que havia eleito o deputado Douglas Ruas (PL) para a presidência da assembleia.
Em sua decisão, a magistrada argumentou que o processo eleitoral para a presidência só poderia ser iniciado após a conclusão da retotalização dos votos pelo TRE, conforme havia sido estabelecido pelo TSE na deliberação que resultou na cassação do mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
A retotalização compreende a recontagem dos votos das Eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo-se os sufrágios atribuídos a Rodrigo Bacellar.
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