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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2237/24, que assegura a advogadas gestantes, lactantes ou em processo de adoção a prerrogativa de solicitar o adiamento de audiências ou sessões de julgamento. Este benefício se aplica quando a profissional é a única responsável legal pelo processo.
De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta visa modificar o Código de Processo Civil. Seu principal objetivo é garantir condições de trabalho adequadas para as advogadas, salvaguardando seus direitos reprodutivos e incentivando a equidade de gênero no âmbito jurídico. A parlamentar argumenta que a legislação vigente nem sempre oferece amparo suficiente para o adiamento em situações de gravidez ou pós-parto.
A relatora do projeto, deputada Jack Rocha (PT-ES), manifestou-se favoravelmente à aprovação. Ela enfatizou que “a proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”.
Jack Rocha também destacou a relevância social da medida no combate às desigualdades. Segundo a deputada, o projeto contribui para erradicar práticas discriminatórias e para estabelecer um ambiente profissional mais equitativo.
Próximos passos da tramitação
O texto seguirá agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado por todas as comissões, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação em Plenário da Câmara, a menos que haja um requerimento para tal.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da posterior sanção da Presidência da República.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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