A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela anulação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Essa alteração, que visa restringir o período de inelegibilidade de políticos condenados, foi sancionada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Segundo a ministra, as mudanças introduzidas "estabelecem cenário de patente retrocesso" e devem ser consideradas inconstitucionais por infringirem princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

"O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano."

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Em outro ponto de sua argumentação, ela declarou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".

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Julgamento

O Supremo iniciou o julgamento nesta sexta-feira (22) de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta as modificações feitas na Lei da Ficha Limpa.

O processo está sendo conduzido em plenário virtual, com prazo para votação dos demais ministros até o dia 29 de maio.

Cármen Lúcia, que foi a única a votar até o momento, é a relatora da ADI. O processo foi aberto pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi promulgada, em 30 de setembro do ano passado.

O caso permaneceu por quatro meses no gabinete da ministra antes de ser submetido à votação. O desfecho é aguardado com expectativa pela classe política, pois pode impactar as eleições já em outubro deste ano.

A decisão do Supremo pode inviabilizar as candidaturas de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Novas regras

As recentes alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas com o objetivo de limitar o período de inelegibilidade para políticos que possuem condenações judiciais.

Anteriormente, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade era contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficava, na prática, 18 anos impedido de se candidatar.

Com a nova lei, o período de inelegibilidade passa a ser contado a partir da data da condenação, desconsiderando o tempo de cumprimento da pena no cálculo.

A nova legislação também estabelece um limite máximo de 12 anos para que políticos fiquem impedidos de disputar eleições em casos de múltiplas condenações.

Ou seja, se uma primeira condenação resultar em um afastamento de oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano desse prazo, o novo impedimento só será válido até que se completem 12 anos da primeira condenação. Não haverá uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.

Cármen Lúcia votou pela anulação de todas essas modificações:

"Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano."

Matéria atualizada às 12h09.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil