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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a comunicação compulsória de diagnósticos positivos de câncer a um sistema oficial do Ministério da Saúde por parte de laboratórios, clínicas e hospitais, tanto públicos quanto privados.
O texto acatado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 5452/25, de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
A iniciativa original foi modificada para incorporar diretrizes específicas para as operadoras de planos de saúde. Conforme a nova redação, essas empresas terão o dever de assegurar que sua rede credenciada também cumpra a exigência de informar os casos confirmados ao governo.
Conforme o proponente do projeto, o principal objetivo é mitigar a carência de dados sobre a incidência da doença no Brasil, o que impacta negativamente o planejamento de estratégias de prevenção e tratamento.
A relatora ressaltou que, embora a rede privada e os planos de saúde participem ativamente nos diagnósticos, essas informações frequentemente se encontram dispersas, resultando em subnotificação.
"A eficácia das ações de saúde está diretamente ligada à disponibilidade de informações fidedignas, atualizadas e consolidadas", enfatizou Silvia Cristina.
A legislação aprovada modifica a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. Adicionalmente, o texto reitera que o tratamento dos dados deve aderir integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a confidencialidade das informações dos pacientes.
O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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