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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa estender os benefícios dos fundos constitucionais de incentivo regional a empreendimentos da economia criativa. A proposta, agora, será encaminhada para apreciação no Senado.
O Projeto de Lei 4733/20, de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA), obteve aprovação com o parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Os fundos em questão são o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Conforme a definição contida no projeto, a economia criativa engloba a concepção, produção e distribuição de bens e serviços que utilizam a criatividade, a cultura, o capital intelectual e artístico como seus elementos essenciais.
A relevância do setor para o desenvolvimento
A deputada Lídice da Mata sublinhou que o Brasil não pode ignorar a importância da economia criativa para impulsionar seu crescimento. "É fundamental que os fundos constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, regiões notavelmente criativas, participem ativamente desse processo de financiamento e fomento", declarou.
Para a deputada Marina Silva (Rede-SP), a economia criativa oferece um meio para reconhecer processos produtivos intangíveis, como a arte. "Além disso, ela gera impactos positivos na formação social, econômica e cultural das pessoas. Em um período de profunda crise de valores, a economia criativa surge como uma ferramenta para que possamos empregar todo o nosso patrimônio cultural em prol do avanço social e cultural do país", explicou.
Em contrapartida, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) expressou sua discordância, argumentando que a proposta representa apenas mais uma oportunidade para se engajar em militância política utilizando recursos públicos.
Para mais detalhes sobre a discussão, assista à íntegra da sessão.
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