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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa expandir e otimizar as iniciativas de cuidado com a saúde mental destinadas aos profissionais da segurança pública e aos agentes que atuam no sistema socioeducativo.
O texto em questão assegura o acesso a acompanhamento psicológico tanto para os servidores em exercício quanto para os já aposentados. Adicionalmente, fomenta a implantação de ouvidorias internas e autônomas, cuja finalidade é receber e processar questões relacionadas à saúde mental, aspectos emocionais e comportamentais, garantindo a confidencialidade das informações.
Além disso, o projeto estabelece a necessidade de formação contínua para os profissionais de saúde e assistência social envolvidos nesse tipo de apoio. Especificamente para os agentes do sistema socioeducativo, a medida garante a participação em programas voltados para a promoção da saúde mental e a prevenção de atos de automutilação e suicídio.
A versão do relator
A redação aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), relator do Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator reformulou o texto original, integrando as propostas iniciais do autor às legislações já em vigor.
Conforme o parecer aprovado, o relator destacou que "o projeto original geraria uma redundância de programas, resultando em ineficiência administrativa e incerteza jurídica. Desse modo, a abordagem mais eficaz é aprimorar as leis que já existem".
O texto substitutivo propõe modificações na Lei 13.675/18, responsável pela criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e na Lei 13.819/19, que estabeleceu diretrizes para a promoção da saúde mental da população, assegurando apoio psicológico e o acompanhamento de ocorrências.
Próximos trâmites
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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