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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20), um decreto que moderniza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto aborda as obrigações e possibilita a responsabilização das plataformas digitais em relação aos conteúdos veiculados em seus ambientes.
A medida também concede à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações ao Marco Civil da Internet.
O documento, que será divulgado em breve no Diário Oficial da União, reitera que as empresas atuantes no Brasil devem cumprir a legislação nacional e agir de forma proativa e equilibrada para impedir a circulação em massa de conteúdos de natureza criminosa.
A assinatura ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, Lula também assinou um decreto focado em fortalecer a proteção das mulheres no ambiente digital.
Com as novas diretrizes, o governo promove uma atualização de uma regulamentação já existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – como parcialmente inconstitucional. Essa decisão estabeleceu novas obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda demandavam detalhamento operacional.
“Desse modo, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para expandir a capacidade de ação diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência em nota oficial.
Detalhes das novas diretrizes
O decreto estabelece providências para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a exigência de que empresas que comercializam publicidade armazenem dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também terão o dever de atuar preventivamente para impedir a veiculação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incitação à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento consolidado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.
Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas repetidas na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para as demais situações, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com um período para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao titular do perfil ou conteúdo, e a possibilidade de contestar a decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição Federal preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O decreto, além disso, resguarda o direito à expressão, à informação, à crítica, a paródias, a manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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