A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa reformular o seguro rural, introduzindo a previsão de taxas de juros reduzidas e prioridade em operações de crédito rural para produtores que utilizam essa modalidade. O prêmio do seguro será subsidiado por um fundo custeado com recursos públicos. A matéria agora retorna ao Senado Federal devido às alterações promovidas pelos deputados.

O Projeto de Lei 2951/24, com substitutivo do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), detalha cláusulas para que o seguro rural possa ser aceito como garantia em empréstimos rurais, além de poucas outras modificações.

Conforme o texto aprovado, o fundo de custeio poderá ser composto por ativos da União, como ações de empresas com participação minoritária federal ou imóveis. Essa estrutura visa dar solidez ao fundo, que já estava previsto em lei desde 2010, mas nunca se concretizou efetivamente.

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O fundo, informalmente chamado de “Fundo Catástrofe”, tem como objetivo suprir a falta de aportes contínuos e regulamentação que impediram sua implementação. A nova proposta prevê a administração do fundo por uma pessoa jurídica que poderá contar com a participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras e empresas ligadas ao agronegócio.

A legislação atual prevê a criação de uma empresa específica para esse fim, mas o projeto em análise flexibiliza essa estrutura, permitindo a participação de diversos atores do setor. A participação de bancos públicos federais também é contemplada, embora os detalhes de como se darão como cotistas ainda não estejam especificados.

Seguro rural sem bloqueios orçamentários

Uma alteração significativa no texto é a proibição de contingenciamento ou bloqueio de despesas relacionadas a obrigações constitucionais e legais, incluindo as subvenções para o prêmio do seguro rural. A execução orçamentária para essa finalidade será obrigatória, limitada ao montante estabelecido no projeto de lei orçamentária anual.

O projeto também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural, desde que não prejudique o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

Os recursos do fundo poderão ser usados para aprimorar bancos de dados sobre operações de seguro rural e para o zoneamento de riscos agropecuários. A criação de subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos também é uma possibilidade.

Letras de Risco e Garantias de Empréstimos

Como cobertura suplementar, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS). A LRS é um título financeiro vinculado a riscos de seguros e resseguros, regulamentado pela Lei 14.430/22.

O projeto também aprimora os benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio, os tomadores de empréstimos poderão usufruir de condições mais favoráveis em taxas de juros, prazos e limites, com prioridade de acesso ao crédito, inclusive para prorrogações e renegociações.

A exigência de fornecimento de dados históricos sobre a produção para a contratação do seguro rural será modificada. O projeto remete a regulamentação do Poder Executivo a definição dos tipos de informações necessárias, bem como as medidas restritivas em caso de descumprimento e os parâmetros mínimos de cobertura.

Novas atribuições são conferidas ao comitê gestor interministerial do seguro rural, incluindo o incentivo à criação e expansão de programas de subvenção por parte de estados e municípios.

Prazos para Indenização de Sinistros

No que diz respeito ao seguro de atividades agrícolas, o texto estabelece prazos para o processamento de sinistros. Após a comunicação do segurado à seguradora, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias se não houver necessidade de vistoria técnica presencial. Caso a vistoria seja necessária, o prazo de pagamento da indenização será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria, o que ocorrer por último.

Para que o seguro rural seja aceito como garantia de empréstimos, a apólice poderá exigir cláusulas como a cessão fiduciária dos direitos e indenizações em favor da instituição financeira, a definição do credor como primeiro beneficiário em caso de sinistro, prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos da lei geral de seguros, e a identificação clara do objeto segurado e das condições da apólice.

As seguradoras que emitirem apólices para garantia de empréstimos deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira.

Debates e Perspectivas

O deputado Pedro Lupion destacou que a baixa adesão ao seguro rural se deve à complexidade normativa, insuficiência de recursos para subvenção, incertezas nos programas governamentais e dificuldades operacionais. Ele ressaltou a importância do seguro para mitigar riscos na agricultura.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reforçou que a agricultura é inerentemente arriscada e que o seguro é fundamental para amparar os produtores diante de perdas causadas por fatores climáticos, como a chuva.

Rodolfo Nogueira (PL-MS) argumentou que a disponibilidade do seguro rural há mais tempo poderia ter evitado o endividamento de agricultores, permitindo que utilizassem o seguro como instrumento para lidar com a frustração de safra.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias