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Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os shoppings devem disponibilizar espaços de amamentação para as funcionárias das lojas. Esta medida, que visa assegurar o direito de mães trabalhadoras, valida uma interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define a responsabilidade das administradoras dos centros comerciais.
Em um julgamento unânime, a Corte confirmou a validade da norma da CLT que exige de empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional a criação de locais apropriados para que as empregadas possam amamentar seus filhos.
Pelo entendimento firmado, a responsabilidade pela implementação e manutenção desses espaços recai sobre a administradora dos shoppings, e não sobre os lojistas individualmente. Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à nova determinação.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso apresentado por um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as trabalhadoras das lojas ali instaladas.
O empreendimento argumentava que a obrigação trabalhista em questão não poderia ser transferida para a administradora do centro comercial.
Segundo a administradora, o dever legal de garantir os direitos das funcionárias caberia aos lojistas, considerados os verdadeiros empregadores.
Votos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, embora tenha reconhecido a necessidade de os shoppings disponibilizarem os locais para amamentação, ponderou que os custos decorrentes dessa medida deveriam ser repassados aos lojistas.
Ele afirmou: "Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura".
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino contestou as alegações de potenciais prejuízos financeiros. Ele argumentou que o setor de shoppings desfruta de um período de "grande pujança" econômica, não havendo, em sua visão, empreendimentos hipossuficientes.
Dino ainda mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal dispõe de um espaço dedicado à amamentação em suas dependências.
Ele complementou: "Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras".
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, salientou a falta de lógica em exigir que cada lojista individualmente mantenha um espaço de amamentação.
Ele explicou: "Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos".
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, enfatizou a garantia constitucional de proteção à maternidade.
Ela observou: "O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura".
A unanimidade do placar foi completada pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
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