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A Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (9), decidiu não acatar as modificações propostas pelos senadores à Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas diretrizes para o pagamento do seguro-defeso. Consequentemente, a versão original, previamente aprovada pelos deputados na terça-feira (7), prevalece e agora será encaminhada para aprovação final do presidente da República.
O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies aquáticas. As novas regras têm como objetivo principal a prevenção de irregularidades e fraudes na concessão deste benefício social.
A medida provisória em questão detalha as seguintes disposições:
- Permite a quitação de parcelas em atraso referentes a 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos;
- Garante o direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que realizaram a solicitação dentro dos prazos legais;
- Estabelece que o pagamento do benefício será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Introduz novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários.
Para o ano de 2026, a projeção de gastos com o seguro-defeso, excluindo pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.
Alterações propostas pelo Senado
Durante a sessão realizada na quarta-feira (7), os senadores haviam introduzido uma série de alterações, incluindo a exigência de que o pescador comprove, junto ao INSS, uma contribuição mínima de 6 meses ao longo de um ano.
Outras modificações incluíam ajustes no critério de renda para o acesso ao seguro e a exclusão do pagamento de benefícios retroativos a partir de 2025.
Contudo, todas essas alterações foram vetadas pelos deputados federais na sessão de quinta-feira.
* Informações de agências Câmara e Senado.
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