Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), com o objetivo de garantir a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas, visando facilitar seu acesso a direitos e serviços essenciais.
A medida prevê a isenção de custos para a primeira via, a segunda via em casos de furto ou extravio, e também para a renovação de diversos registros civis e profissionais importantes.
Entre os documentos contemplados pela gratuidade, incluem-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Título de Eleitor e o comprovante de quitação eleitoral, além de Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito. A abrangência se estende a outros documentos pessoais considerados indispensáveis para o exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
O benefício se aplica a todo tipo de cobrança relacionada à emissão desses documentos. Para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais, a União, estados e municípios deverão cooperar.
Os órgãos emissores dos documentos serão responsáveis por adotar procedimentos simplificados, como o agendamento preferencial, o atendimento domiciliar quando possível e o suporte presencial para pessoas idosas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos e financiamento
Para viabilizar a gratuidade, a União poderá destinar recursos a estados e municípios, utilizando fundos específicos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a importância do projeto para assegurar o acesso da população idosa aos seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, dificulta o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho, ressaltando a relevância desses documentos para a formulação de políticas públicas e para combater a invisibilidade de grupos vulnerabilizados.
Reimont afirmou que a garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais reforça a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em priorizar os direitos da pessoa idosa. Segundo ele, a medida complementa direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos.
O relator propôs duas alterações no texto original: uma para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios; e outra para excluir a previsão de prazo para regulamentar a lei, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já considerou tal prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei ainda será submetido à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular
