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A dissolução de um casamento ou união estável frequentemente traz consigo a difícil questão sobre o destino dos animais de estimação, gerando considerável angústia para os envolvidos.
Contudo, essa preocupação pode ser amenizada a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor de uma nova legislação que estabelece a guarda compartilhada para os companheiros de quatro patas.
A nova norma jurídica não apenas define diretrizes para a custódia conjunta, mas também prevê cenários onde não há consenso entre as partes. Nesses casos, caberá ao magistrado decidir sobre a divisão equitativa da guarda e dos custos relacionados ao bem-estar do animal.
É fundamental que o pet seja reconhecido como "propriedade comum", o que significa que ele deve ter convivido com o casal durante a maior parte de sua existência.
Custos e responsabilidades
As despesas diárias, como alimentação e produtos de higiene, ficarão a cargo da parte que estiver com o animal em sua companhia no período correspondente.
Por outro lado, custos adicionais, como consultas veterinárias, internações e medicações, serão partilhados de maneira igualitária entre os ex-companheiros.
Perda de direitos e indenização
Caso uma das partes decida renunciar à guarda compartilhada, ela perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal de estimação, sem qualquer direito a compensação financeira.
Da mesma forma, não haverá reparação econômica para a perda definitiva da custódia se esta for motivada pelo descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Ademais, em situações de deliberação judicial, a guarda compartilhada do animal não será concedida se o magistrado constatar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- evidências de maus-tratos direcionados ao próprio animal.
Nesses cenários, o indivíduo considerado agressor perderá a posse e a propriedade do pet em benefício da outra parte, também sem direito a qualquer indenização.
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