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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impede homens condenados por agressões contra mulheres em academias de se matricularem ou frequentarem esses estabelecimentos durante o período da pena.
Atualmente, a legislação vigente não impõe restrições aos locais que um condenado pode frequentar, a menos que haja uma medida protetiva em vigor.
Com a nova proposta, a condenação por crimes contra mulheres ocorridos em academias passará a barrar automaticamente a matrícula e a presença do agressor em qualquer local similar.
A versão aprovada foi a da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que consolidou o Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e o substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora modificou os textos para que a proibição seja incorporada diretamente ao Código Penal, em vez de criar uma nova lei.
Adicionalmente, a proposta determina que academias deverão cancelar contratos com alunos que tenham praticado violência contra a mulher em suas instalações, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade.
Proteção e prevenção
Segundo a deputada Flávia Morais, a iniciativa possui um papel preventivo importante, ao buscar inibir a repetição de atos de violência contra mulheres em ambientes de prática esportiva.
"Esta medida não visa apenas punir condutas passadas, mas também atua para coibir a ocorrência de novos episódios que ameacem a integridade feminina", declarou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Para saber mais sobre o trâmite de projetos de lei
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