Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Lei 15.392/26 foi sancionada, estabelecendo diretrizes para a divisão da responsabilidade sobre animais de estimação após o término de relacionamentos, quando não se chega a um acordo. A legislação, originada do Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
A nova norma considera o animal como propriedade conjunta se a maior parte de sua existência foi vivida em companhia do casal. Na ausência de um pacto sobre a quem o pet ficará, a responsabilidade pela guarda e pelos custos de sua subsistência será definida por um juiz.
Os gastos com a alimentação e os cuidados de higiene do animal serão arcados por quem estiver sob seus cuidados diretos. No entanto, as despesas relacionadas à sua manutenção, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, serão rateadas de forma igualitária entre os ex-parceiros.
A guarda compartilhada não será aplicada em cenários onde houver indícios ou risco de violência doméstica ou familiar, ou em casos de negligência com o animal por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do animal serão integralmente concedidas à outra parte.
A legislação também detalha as situações em que a posse do animal pode ser revogada, incluindo a renúncia voluntária à guarda, a falha no cumprimento das determinações da custódia dividida ou o registro de maus-tratos cometidos contra o animal.
Nossas notícias
no celular
