Uma proposta que define limites para a responsabilidade civil de práticos em caso de acidentes marítimos foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A medida modifica a legislação referente à Segurança do Tráfego Aquaviário.

O colegiado acatou a versão apresentada pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21. A nova redação estabelece que o profissional não será diretamente responsável por acidentes de navegação, mas poderá ser acionado judicialmente em situações específicas, como falhas ou omissões no exercício de suas funções.

“A prática comum em outros países é estabelecer um teto para a responsabilidade civil do prático, de forma que ele responda por danos até um valor que seja condizente com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade financeira”, explicou Tavares, ecoando os argumentos do relator anterior, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Conforme o texto aprovado, caso um erro pontual do prático seja a causa principal do acidente, a entidade que efetuou o pagamento da indenização (normalmente o armador ou a seguradora) terá o direito de reaver o valor junto ao profissional. Contudo, esse montante será limitado a um valor máximo estipulado pelo Poder Executivo, acrescido do custo do serviço de praticagem no momento do ocorrido.

O substitutivo também exime as associações de praticagem de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária, pelos prejuízos causados por seus membros.

A matéria ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias