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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um crime específico para coibir aumentos abusivos nos preços dos combustíveis, visando proteger as relações de consumo. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Originada no Poder Executivo, a proposta legislativa, conhecida como Projeto de Lei 1625/26, foi aprovada em sua forma de substitutivo, elaborado pelo relator deputado Merlong Solano (PT-PI). O texto define que a pena de detenção será de dois a quatro anos, acrescida de multa, para indivíduos que elevarem os preços dos combustíveis de maneira artificial e sem justificativa plausível, com o propósito de auferir ganhos econômicos ilícitos.
O deputado Solano removeu do texto a determinação da faixa de aplicação da multa, que anteriormente variava de 1/30 a 5 vezes o valor do salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.621,00).
O projeto define como aumento sem justa causa aquele que não se alinha a fundamentos econômicos concretos, especialmente custos relacionados à produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, impostos e regulamentações.
Adicionalmente, a justa causa deve estar em conformidade com condutas consideradas anticompetitivas pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é caracterizada como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, e engloba ações que resultem, mesmo que tentadas, nos seguintes efeitos:
- Restrição, distorção ou qualquer forma de prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa;
- Domínio de mercado relevante de bens ou serviços;
- Elevação arbitrária de lucros; e
- Exercício abusivo de posição dominante.
Para investigar o crime tipificado no projeto, o Ministério Público deverá estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de modo a compartilhar informações técnicas especializadas para a identificação dos elementos que configuram essa infração à ordem econômica.
Agravantes
As penalidades serão majoradas em um terço até a metade caso a infração ocorra em cenários de calamidade pública ou crise de abastecimento.
Outro fator que pode aumentar a pena é a prática da infração por um agente econômico que detenha uma posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que rege o sistema brasileiro de defesa da concorrência. A lei estabelece que a posição dominante é presumida quando uma empresa ou grupo de empresas tem a capacidade de modificar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou quando controla 20% ou mais do mercado relevante. O Cade pode ajustar esse percentual para setores econômicos específicos.
Na versão final do relatório apresentada para votação, o relator excluiu do texto a agravante para casos de aumento considerado abusivo devido à instabilidade significativa no mercado fornecedor.
Tal situação seria exemplificada pela crise recente decorrente da guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Impacto generalizado
O governo argumenta que a prática de elevação abusiva de preços "apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis".
Para o deputado Merlong Solano, a proposta é pertinente e necessária diante do cenário econômico recente, marcado por intensa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", afirmou.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro entre Estados Unidos e Israel, levou o Irã a intensificar o controle sobre o Estreito de Ormuz, rota por onde transita aproximadamente 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) mundial. Localizado entre o Irã e Omã, o estreito é crucial para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano ressaltou que, apesar dos esforços do governo federal para reduzir os preços por meio de medidas provisórias e decretos de redução de alíquotas, os valores nos postos de combustíveis continuam a subir. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.
Formação de preços
A proposta mantém a dinâmica normal de formação de preços em um ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que possibilita a responsabilização por condutas claramente abusivas e oportunistas, especialmente em períodos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, conforme explicou Solano.
"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", pontuou o relator.
Merlong Solano mencionou que, diferentemente de outros países, o Brasil atende 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel por meio de importação. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."
Proposta ineficaz
Contudo, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta se mostra ineficaz. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", argumentou, ao citar que a legislação já oferece instrumentos para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de utilizar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras, que é a grande importadora de óleo diesel, cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: 'tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços'", criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ecoou as mesmas críticas, afirmando que, desde abril, a Petrobras deixou de importar diesel, obrigando as distribuidoras a fazê-lo a um custo maior, o que, segundo ele, serviria para "maquiar" os preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, defendeu que a proposta permite o aumento de preços, desde que não seja de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.
Na avaliação do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto falha ao não especificar o percentual a partir do qual um aumento pode ser considerado abusivo e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."
O relator, Merlong Solano, respondeu que um preço definido só seria possível se houvesse uma tabela, e não um preço de mercado com variações baseadas em diferentes critérios.
Empate na votação
A votação de uma alteração ao texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita após a inclusão do voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, embora o presidente só vote em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por uma margem de quatro votos.
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