A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impede a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais considerados inadequados para compor salas de aula, bibliotecas e demais espaços educativos.

O texto votado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), que expandiu o escopo da proposta original (Projeto de Lei 2956/24), visando garantir padrões de qualidade na infraestrutura educacional.

A iniciativa original, apresentada pelo deputado Geraldo Mendes (União-PR), focava unicamente em vetar o uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

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A nova versão é mais abrangente: além de incluir uma variedade de materiais precários na proibição, estabelece que as instituições de ensino devem aderir a padrões nacionais de qualidade e cumprir requisitos mínimos de funcionamento e salubridade. O texto também impede que o calendário letivo seja postergado devido à carência de uma estrutura física adequada.

O relator enfatizou que a medida tem como objetivo combater a precariedade que afeta estudantes em diversas localidades, citando exemplos de salas feitas de lona na Região Norte e até mesmo o uso de espaços abertos, como currais, para o ensino. "É uma questão séria que evidencia a falta de oferta de educação em condições dignas para os alunos", declarou Duda Ramos.

Plano Nacional de Educação

Duda Ramos relembrou que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura um dos pilares dos padrões nacionais de qualidade. A nova legislação instituiu o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, sob a alçada do Ministério da Educação, com o propósito de apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das escolas públicas.

"É fundamental, no âmbito da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na criação de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, assim como estabelecer mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturais", argumentou o relator.

Regras e exceções

As diretrizes estabelecidas pelo projeto aplicam-se a todas as instituições de ensino, desde a educação básica até o ensino superior, abrangendo escolas públicas, privadas e entidades conveniadas com o poder público.

A proposta prevê exceções para situações específicas, desde que a segurança das construções seja assegurada. Materiais locais que preservem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas temporárias por um período limitado em cenários de emergência, poderão ser utilizados. Tais circunstâncias excepcionais deverão ser regulamentadas pelos órgãos de gestão educacional.

Próximos passos

A proposta segue em caráter conclusivo e ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá ser encaminhada diretamente para análise do Senado Federal.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, seguida pela sanção da Presidência da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias