Um novo Projeto de Lei, o 1048/26, visa permitir que os custos com vacinas de caráter obrigatório, devidamente chanceladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sejam abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A proposta, atualmente em exame na Câmara dos Deputados, busca modificar a Lei 9.250/95. Esta legislação já contempla a dedução de uma série de gastos com saúde, como consultas médicas e odontológicas, sessões com psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, além de despesas hospitalares, exames diversos, serviços de radiologia, e a aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), responsável pela iniciativa, argumenta na justificativa do projeto que "não existe fundamento razoável para desconsiderar os custos com medicamentos e vacinas", uma vez que as demais despesas ligadas à saúde já são passíveis de dedução.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Próximos passos

O texto legislativo passará por uma análise em caráter conclusivo, sendo avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias