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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa instituir o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal.
Entre os objetivos centrais da iniciativa, destacam-se o estímulo a estudos baseados na rica biodiversidade amazônica, o suporte ao desenvolvimento de fármacos e outros produtos sustentáveis, e a ampliação da qualificação de recursos humanos na região.
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 411/25, de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO). A relatora incorporou salvaguardas cruciais destinadas aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.
Socorro Neri destacou que "os ajustes realizados neutralizam o risco de que pesquisas fundamentadas na biodiversidade amazônica sejam conduzidas sem a participação ativa dos detentores originais dos saberes ancestrais".
Mudanças introduzidas
A versão final da proposta assegura a participação de indígenas e comunidades tradicionais em todas as fases do programa, desde a concepção da pesquisa até a possível comercialização de produtos, em conformidade com a Lei da Biodiversidade. Esta legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados e a distribuição de benefícios.
O programa deverá operar em sintonia com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) e com as políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação. O texto também prevê o estabelecimento de parcerias com diversas entidades, incluindo instituições acadêmicas, empresas e organizações internacionais.
Para Thiago Flores, o idealizador da iniciativa, o programa tem o potencial de criar um ambiente propício à inovação, gerando vantagens significativas para a população. Ele ressaltou que "a biodiversidade representa um potencial ainda pouco explorado, evidenciado pela insuficiência de investimentos atuais".
Próximos passos da tramitação
O projeto ainda será submetido à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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