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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos idosos o direito de decidir a modalidade de contratação para operações de crédito. A iniciativa, que visa proteger e garantir autonomia, segue agora para análise em outras comissões da casa.
O texto, que consolida o Projeto de Lei 46/24 e outras seis propostas, foi apresentado pelo relator Geraldo Resende (UNIAO-MS). A nova redação permite que pessoas com 60 anos ou mais optem por atendimento presencial, digital ou uma combinação de ambos para realizar suas contratações de crédito.
Anteriormente, a proposta original previa a contratação exclusivamente por meio de assinatura física, vetando operações realizadas apenas por telefone ou digitalmente. A versão aprovada busca um equilíbrio, reconhecendo que os consumidores idosos não formam um grupo homogêneo nem incapaz.
Equilíbrio entre proteção e autonomia
O deputado Geraldo Resende destacou em seu parecer que o substitutivo visa conciliar a necessidade de proteção com a garantia de autonomia para os idosos. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
Além disso, a legislação proposta visa proteger este público contra ofertas de crédito consideradas abusivas, insistentes ou constrangedoras, combatendo publicidade enganosa. O objetivo é oferecer mais segurança e clareza nas transações financeiras.
Próximos passos no Congresso
O projeto de lei ainda passará por avaliações nas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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