Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para efetuar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Esta é uma obrigação fiscal crucial para manter a regularidade da empresa, e seu prazo final se aproxima rapidamente.

A declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano passado.

Essa obrigatoriedade se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante 2025, ou para profissionais que, por exemplo, encerraram suas atividades como MEI para atuar com carteira assinada.

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Como submeter a declaração

O processo de envio da declaração pode ser realizado de forma prática e acessível. Os MEIs podem utilizar o App MEI, disponível para dispositivos móveis, ou acessar o Portal do Empreendedor, plataforma oficial do governo.

No documento, é fundamental que o responsável informe o faturamento anual bruto de sua empresa, detalhando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

É importante lembrar que o MEI não pode ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, caso a abertura da empresa tenha ocorrido durante o ano.

Além disso, a declaração exige a informação sobre a contratação de funcionários, respeitando o limite máximo de um empregado, conforme a legislação vigente para o regime. O objetivo primordial da DASN-Simei é comprovar que a empresa opera dentro das normas estabelecidas.

Consequências do atraso

A Receita Federal enfatiza a importância de os microempreendedores realizarem suas declarações dentro do prazo estipulado. O cumprimento dessa exigência é essencial para evitar a incidência de encargos e assegurar a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A não entrega da declaração no período correto acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com um limite máximo de 20%. Há também um valor mínimo de R$ 50 para a penalidade, que é gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil