Nesta sexta-feira (30), o Banco Central divulgou a regulamentação das novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, visando conter a utilização do FGC como ferramenta de captação por instituições financeiras. Essa iniciativa busca fortalecer a solidez do sistema e introduz o conceito de Ativo de Referência.

Com início de vigência na próxima segunda-feira (1º), essas ações representam uma resposta das autoridades financeiras à recente crise do Banco Master. A instituição está sob investigação por supostas fraudes e enfrentou sérios desafios de liquidez após um crescimento acelerado, impulsionado por ofertas de aplicações com rentabilidades elevadas.

A resolução publicada hoje pelo BC detalha o funcionamento dos mecanismos idealizados pelo CMN. O objetivo principal é prevenir que os bancos se valham da garantia do FGC para atrair investidores, ao mesmo tempo em que se engajam em operações de risco elevado.

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O novo Ativo de Referência

A inovação central reside na regulamentação do “Ativo de Referência”, um indicador concebido para aferir a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos que compõem o balanço das instituições bancárias.

Sua finalidade é assegurar que as instituições financeiras possuam um patrimônio robusto o suficiente para suportar o volume de recursos captados sob a cobertura do FGC.

Conforme as novas diretrizes, caso o montante das captações garantidas pelo fundo ultrapasse os parâmetros de segurança estabelecidos pelo BC, os bancos deverão alocar uma parcela desses fundos em títulos públicos federais, reconhecidos como ativos de baixo risco.

Essa medida, na prática, estabelece um mecanismo de contenção, impedindo que as instituições utilizem capital protegido pelo FGC para financiar estratégias de crescimento que envolvam riscos excessivos.

Novas exigências e transparência

O Banco Central também promoveu alterações na metodologia de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições. Foram incorporados mecanismos de proteção adicionais, projetados para auxiliar os bancos na absorção de perdas em cenários de crise.

Uma segunda modificação importante diz respeito à transparência das operações amparadas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos membros do fundo terão acesso a dados mais completos sobre os investidores e as aplicações beneficiadas pela garantia.

De acordo com o BC, essas mudanças aprimoram a consistência das normas prudenciais, elevam a qualidade das informações acessíveis e fortalecem a resiliência das instituições financeiras diante de cenários adversos.

Combate ao risco moral

As ações implementadas também visam mitigar o fenômeno conhecido como “risco moral”. Este ocorre quando uma instituição financeira se sente incentivada a assumir riscos mais elevados, ciente da existência de uma rede de proteção em caso de falha.

Na perspectiva do BC, algumas instituições bancárias desenvolveram uma dependência excessiva da garantia do FGC para atrair recursos no mercado. Isso acontecia sem que mantivessem ativos com segurança adequada para honrar seus compromissos.

Com a regulamentação divulgada hoje, o Banco Central busca alinhar o grau de proteção concedido pelo Fundo Garantidor de Créditos à verdadeira capacidade financeira de cada entidade.

O precedente do Banco Master

O Banco Master emergiu como o principal caso a exemplificar essa preocupação.

Essa instituição financeira experimentou um crescimento veloz, atraindo investidores com ofertas de alta rentabilidade em produtos financeiros assegurados pelo FGC. Contudo, uma parcela significativa desses recursos era direcionada a ativos de maior risco e baixa liquidez, dificultando sua conversão rápida em dinheiro.

O aprofundamento da crise do banco gerou apreensão no mercado e entre as autoridades monetárias. A principal preocupação residia no impacto potencial que a situação poderia ter sobre o próprio FGC.

Entenda o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

O Fundo Garantidor de Créditos opera como um seguro privado dentro do sistema financeiro. Financiado pelas próprias instituições bancárias, sua função é salvaguardar os investidores em situações de falência de bancos.

Embora a garantia do FGC seja crucial para a segurança do sistema bancário, o Banco Central observou que certas instituições estavam utilizando essa proteção como um meio para captar recursos de maneira agressiva no mercado.

Atualmente, a cobertura máxima é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um teto de R$ 1 milhão por correntista a cada período de quatro anos.

Dentro desses limites, o FGC oferece cobertura para depósitos em contas-correntes e poupança, além de aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCAs).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil