A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir um relatório de auditoria independente para autorizar o funcionamento de empresas que operam com ativos virtuais no Brasil, como corretoras de criptomoedas. A medida, formalizada por uma instrução normativa editada nesta sexta-feira (29), visa garantir que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) possuam controles robustos contra ilícitos financeiros.

Essa nova diretriz se insere no contexto de uma regulamentação setorial em andamento desde o ano anterior. As companhias agora deverão submeter um relatório de "asseguração razoável", produzido por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essencialmente, o documento servirá como uma análise técnica externa dos sistemas empregados pelas plataformas para combater crimes financeiros, com foco primordial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Mecanismos de fiscalização

O Banco Central esclareceu que a auditoria terá como objetivo principal verificar a existência de controles eficazes nas empresas para a identificação de operações suspeitas, o monitoramento de transações e o cumprimento das normas brasileiras de prevenção a atividades ilícitas.

A autoridade monetária ressalta que essa iniciativa visa aprimorar a segurança nos processos de autorização e equiparar o Brasil aos referenciais globais de fiscalização no mercado de criptoativos.

Adicionalmente, o BC considera que a inclusão de auditorias independentes contribuirá para elevar a transparência e a fidedignidade das informações fornecidas pelas companhias que atuam neste segmento.

Contexto da regulamentação

A nova exigência é parte integrante de um esforço regulatório mais amplo, que abrange as plataformas de criptoativos em todo o território nacional.

Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes inaugurais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas oficializaram a constituição das SPSAVs e definiram parâmetros para sua funcionalidade, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado cambial.

Na ocasião, o BC declarou que o propósito era balancear inovação e segurança, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.

Exigências de sigilo bancário

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o setor, estabelecendo que as plataformas de criptoativos deveriam adotar regulamentações análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.

Assim, as empresas foram compelidas a preservar o sigilo sobre os dados e as operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que disciplina o sigilo bancário.

As providências também impuseram às plataformas a obrigação de reportar operações suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos virtuais.

Definição de SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades habilitadas a oferecer serviços vinculados a ativos virtuais, englobando intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A instituição dessa categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, popularmente conhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a autoridade reguladora do setor no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil