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Um novo Projeto de Lei, de número 6651/25, propõe que as empresas sejam compelidas a informar a resolução de quaisquer solicitações feitas aos seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) em um período máximo de cinco dias úteis.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa visa modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse limite de tempo abrangerá diversas situações, como esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações, solicitações de informações e pedidos de cancelamento.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador da proposta, argumenta que o objetivo é proteger o consumidor de prejuízos causados pela ineficácia das companhias. Ele ressaltou que "a lentidão na resolução de questões, muitas vezes de caráter urgente, intensifica os danos e frustra a expectativa legítima por uma resposta rápida".
Resolução efetiva da demanda
O texto do projeto especifica que a resolução de uma solicitação deve ser comunicada de forma explícita, transparente e verificável, detalhando as ações tomadas pelo fornecedor para solucionar a questão. Respostas padronizadas ou a simples entrega de um número de protocolo não serão consideradas adequadas para o cumprimento do prazo estabelecido.
A contagem do período de cinco dias úteis poderá ser interrompida somente se a empresa requisitar ao cliente a apresentação de documentos ou dados complementares. O prazo será retomado no primeiro dia útil subsequente ao recebimento dessas informações adicionais pelo fornecedor.
Conforme o teor do projeto, o não cumprimento desse prazo será interpretado como uma falha na prestação do serviço. As empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação, incluindo a aplicação de multas por parte dos órgãos de proteção ao consumidor.
Em relação ao seu trâmite, a proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o projeto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos legislativosNossas notícias
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