Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por um placar de 6 a 5, a Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida garante que profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas possam se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem a necessidade de cumprir um requisito etário adicional.

Anteriormente, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 havia estabelecido um requisito de idade mínima: 55 anos para atividades que demandavam 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que completavam 25 anos de serviço em condições especiais.

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Agora, com a revogação dessa regra pelo STF, os trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas terão o direito de se aposentar tão logo cumpram o tempo mínimo de contribuição exigido para suas respectivas categorias.

O debate e os votos decisivos

No centro do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça. Ele argumentou que a reforma da previdência, ao instituir a idade mínima, criou uma regra disfuncional que falha em proteger adequadamente o trabalhador das severas consequências de atividades nocivas, contrariando preceitos constitucionais.

Mendonça enfatizou que "no que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".

A discussão chegou ao Supremo em 2020, por meio de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade defendia que a imposição de uma idade mínima forçava o trabalhador a permanecer em ambientes de risco mesmo após já ter cumprido o tempo necessário para sua aposentadoria especial.

Segundo a CNTI, "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".

O voto de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em sentido oposto, votaram os ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que formaram a minoria.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil