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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4582/25, que estabelece a padronização nacional para a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC). A medida, que visa centralizar o processo no Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic) sob gestão da Polícia Federal, busca modernizar e unificar os registros de antecedentes criminais em todo o Brasil.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), a iniciativa prevê que a emissão desses importantes documentos seja realizada exclusivamente pelo Sinic, um sistema gerido pela Polícia Federal.
O objetivo central do projeto é instituir um modelo unificado, substituindo progressivamente os diversos sistemas estaduais existentes. Isso possibilitará um compartilhamento de informações mais eficiente e seguro entre os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário.
Além disso, o novo sistema incorporará certificação biométrica. Essa tecnologia é crucial para combater fraudes e eliminar a duplicidade de registros, garantindo maior confiabilidade aos dados.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando que a proposta representa um avanço significativo na modernização da emissão de antecedentes criminais no país.
Sanderson enfatizou que a atual ausência de padronização nacional resulta em "inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais". Ele salientou que essa situação "compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações".
O deputado acrescentou que a iniciativa é fundamental para fortalecer o combate ao crime organizado. Ele ressaltou a importância do compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais, especialmente considerando a mobilidade das organizações criminosas entre os estados brasileiros.
Integração e recursos
O texto do PL estabelece a integração compulsória entre as secretarias de segurança pública estaduais, a Polícia Federal e os tribunais.
Para assegurar a adaptação tecnológica necessária nos estados e no Distrito Federal, o projeto prevê que os recursos financeiros poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além disso, a proposta define prazos claros: 90 dias para sua regulamentação e 180 dias para que os entes federativos promovam o ajuste de seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Precedente do Conselho Nacional de Justiça
Vale ressaltar que uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia instituído a Certidão Nacional Criminal (CNC), que também estabelece um modelo unificado para a emissão de antecedentes criminais.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação pelas comissões, ela poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Antes de se tornar lei, o Projeto de Lei 4582/25 ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação em ambas as Casas legislativas (Câmara e Senado) é essencial para sua promulgação.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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