O Projeto de Lei 7229/25 estabelece o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços, visando aprimorar a fiscalização dos prazos e métodos de cancelamento empregados por empresas que fornecem serviços contínuos, como planos de telefonia móvel, TV por assinatura e periódicos.

O sistema contará com a integração de órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e o Ministério Público (MP).

A iniciativa legislativa prevê, ainda, a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos. Essa plataforma deverá centralizar o registro unificado de reclamações e denúncias, o rastreamento dos protocolos de cancelamento das empresas, o histórico de penalidades aplicadas e a emissão de alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.

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Conforme o projeto, as empresas serão compelidas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e registros de solicitações à plataforma.

O texto estabelece, ademais, que o descumprimento das normativas acarretará sanções às empresas, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, podendo impedir a celebração de novos contratos até a correção das irregularidades.

Dificuldade no cancelamento: um problema persistente

Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto visa combater uma questão recorrente enfrentada pelos consumidores brasileiros: a dificuldade em efetuar o cancelamento de serviços contratados.

"Muitas empresas ainda se valem de mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou táticas intencionais para impedir ou protelar o cancelamento solicitado", justifica o parlamentar.

Ele avalia que a ausência de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de sanções.

“O projeto estabelece uma estrutura apta a centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.

Próximos passos legislativos

A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias